Actualidade de erros no processo de privatização da TAP em 2012



No post sobre Transparência e competência na privatização da TAP, formulamos críticas cuja origem remonta a erros relevantes que o governo comete durante o processo de privatização da TAP de 2012 (1).

A compreensão do que estes erros representam no processo de 2014/2015 ganha com o conhecimento das suas origens. Estão em causa

-o caso da Comissão de Acompanhamento de 2012,

-a coincidência de datas na publicação do caderno de encargos,

-a concepção e redacção dos critérios de avaliação e escolha das propostas dos investidores.

Subjacente a tudo isto está a interligação entre as privatizações da TAP e da ANA e

-a submissão de todo o processo à maximização do encaixe e diminuição da dívida,

-a integração do encaixe da venda da ANA no cálculo do deficit das contas publicas de 2012, o que provoca a o acelerar de prazos e formalidades.

 

*Informação ao leitor
O presente post tem versão em PDF está disponível (aqui) e é anexo ao que analisa o decreto-lei sobre o processo de privatização da TAP

-Transparência e competência na privatização da TAP (aqui),

O presente post insere-se em série sobre a privatização da TAP. Afirmações aqui feitas são justificadas em posts já publicados ou a publicar – terminada a sua publicação, actualizaremos os links.

O leitor deve estar informado sobre os Princípios Gerais do blogue.

 

1.Comissão de Acompanhamento de 2012

*Importância da Comissão de Acompanhamento
A “comissão especial para acompanhamento” é prevista no Artigo 20º da Lei-Quadro das Privatizações e

-“tem por incumbência apoiar tecnicamente o processo de reprivatização, de modo a garantir a plena observância dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da melhor defesa do interesse público.”.

Ao não instituir a comissão e nomear rapidamente os seus membros, o governo viola a disposição legal que estipula:

-“3 — Compete às comissões especiais acompanhar o processo de reprivatização, independentemente da forma e procedimentos que venham a ser concretamente adoptados para a sua concretização, designadamente:

a) Fiscalizar a estrita observância dos princípios e regras consagrados na lei, bem como da rigorosa transparência do processo;” (2).

*Decisão de não controlar a “rigorosa transparência do processo”
Em síntese,

-entre o inicio formal do processo de privatização (21 de Setembro de 2012) e a nomeação formal da Comissão (19 de Dezembro) decorrem noventa dias,

-entre a nomeação formal da Comissão (19 de Dezembro) e a decisão do Conselho de Ministros (20 de Dezembro) decorrem 24 horas.

É sempre possível dizer que os membros da Comissão são informados da decisão a 6 de Dezembro de 2012, mas tal não invalida o que afirmamos:

-a decisão política do governo é não permitir que a Comissão prevista na Lei-quadro das Privatizações possa “Fiscalizar a estrita observância dos princípios e regras consagrados na lei, bem como da rigorosa transparência do processo”.

Para reforçar esta afirmação, detalhamos a Cronologia das decisões políticas e o Trabalho da Comissão de Acompanhamento.

*Cronologia das decisões políticas
O decreto-lei 210/2012, de 21 de Setembro, que aprova a privatização da TAP é visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto, promulgado pelo Presidente da República em 18 de Setembro, referendado pelo Primeiro-Ministro a 20 e publicado a 21 do mesmo mês.

A Resolução 88-A/2012, de 18 de Outubro aprova o caderno de encargos e estipula a constituição da Comissão Especial de Acompanhamento (3).

A 6 de Dezembro de 2012, há uma reunião informal dos futuros membros da Comissão com a Secretária de Estado do Tesouro e Presidente da Parpública (4).

O Despacho 15994/2012, de 11 de Dezembro da Presidência Do Conselho de Ministros “Nomeia os membros da comissão especial para o acompanhamento de reprivatização da TAP-Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. (TAP-SGPS, S.A.)”.

A 20 de Dezembro de 2012, a Resolução 111-B/2012Determina a conclusão do processo de reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., com a rejeição da proposta vinculativa apresentada.”.

*Trabalho da Comissão de Acompanhamento
Sobre o trabalho da Comissão:

-a 19 de Dezembro, dia da sua nomeação formal, a Comissão entrega um Parecer Intercalar,

-a 17 de Janeiro de 2013, a Comissão apresenta o Relatório Final, que tem em anexo o Parecer Intercalar de 19 de Dezembro,

-a 6 de Maio de 2013, o Relatório Final da Comissão é publicado no portal do governo (5).

 

2.Caderno de Encargos de 2012

*A mais do que estranha coincidência de datas
Em 2012 há uma coincidência que hesitamos em qualificar. A 18 de Outubro de 2012, são publicadas duas resoluções do governo:

-a que aprova o caderno de encargos,

-a que “Determina a admissão da Synergy Aerospace como potencial investidor de referência a participar no momento subsequente do processo de alienação das acções” (6).

Para além da mais do que estranha coincidência de datas,

-durante os dois meses de elaboração do Caderno de Encargos e da admissão da Synergy Aerospace, a Comissão de Acompanhamento não está nomeada e só o será quarenta dias sepois de ter sido instituída.

Por outras palavras, o governo continua a não cumprir a disposição legal sobre “Fiscalizar a estrita observância dos princípios e regras consagrados na lei, bem como da rigorosa transparência do processo.”.

*A estranha tolerância da Comissão de Acompanhamento
Passam dois meses. O Parecer Intercalar da Comissão de Acompanhamento datado de 19 de Dezembro limita-se a constatar:

-“o Caderno de Encargos, por principio destinado a predefinir, com efeitos para todos os potenciais concorrentes, as condições essenciais da operação, foi aprovado no mesmo dia em que se admitiu o potencial investidor a apresentar a respectiva proposta vinculativa.”.

 

3.Dois conjuntos de critérios para escolher o comprador

*Os critérios em causa
No processo de privatização de 2012, o governo define dois conjuntos de processos que detalhamos em


Em síntese,

-no Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de Setembro, os “critérios de selecção das intenções de aquisição ou subscrição para integração dos potenciais investidores em subsequentes etapas do processo de venda directa”,

-na Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2012, de 18 de Outubro, os “critérios a utilizar para a selecção de uma ou mais entidades que procedam à aquisição e à subscrição de acções”.

Citamos o parecer da Comissão de Acompanhamento [o sublinhado é nosso]:

-“Todavia, quer os critérios de selecção das intenções de aquisição e subscrição das acções, quer, sobretudo, os de selecção dos potenciais investidores concorrentes e das respectivas oferta são concebidos de tal modo, que, se tivesse sido necessário aplicá-los, dificilmente seria possível um controlo objectivo da sua aplicação.”.

 

A Bem da Nação

Lisboa 15 de Janeiro de 2015

Sérgio Palma Brito

 

2015.01.31.DL.181-A.TAP.88.1.Actualidade.Post

 

Notas

(1)O leitor mais curioso deve ler o post “Privatizacao-da-tap (2) – O Sucesso da TAP no Futuro”.

(2)Lei n.º 50/2011, de 13 de Setembro. Altera (segunda alteração) e republica em anexo a Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (tretas.org).

(3)Por extenso a Resolução 88-A/2012, de 18 de Outubro “Aprova o caderno de encargos (constante do anexo I) aplicável à 3.ª fase da operação de reprivatização da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP - SGPS, S. A.), e fixa algumas das condições aplicáveis (anexo II) à oferta pública de venda a realizar no âmbito da 4.ª fase do processo de reprivatização da TAP - SGPS, S. A.”.

(4)Relatório final da Comissão Especial para o Acompanhamento da Privatização da TAP-SGPS, SA e Relatório Preliminar de 19 de Dezembro de 2012 (aqui).

(5)Idem, Nota (4).

(6)Sobre aprovação do Caderno de Encargos, ver Resolução da Nota (3). A Resolução 88-B/2012, de 18 de Outubro “Determina a admissão da Synergy Aerospace como potencial investidor de referência a participar no momento subsequente do processo de alienação das ações objeto da venda direta no âmbito da 3.ª fase do processo de reprivatização da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.”.

 

Sem comentários:

Enviar um comentário