O que faz correr o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil?


O país assiste atónito e perplexo aos dez dias de greve dos pilotos decidida pelo SPAC, para que seja oferecido a pilotos 20% no capital da TAP privatizada – há outros, mas este é o ponto em que as negociações rompem.

A origem desta reivindicação remonta a 10 de Junho de 1999, quando os presidentes da TAP e do Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil subscrevem um “texto” (assim o designa a PGR) durante as negociações do Acordo de Empresa. Nele admitem que a participação dos pilotos no capital da empresa privatizada seja entre 10% e 20%, com direito a administrador executivo. Os signatários não ignoram o decreto-lei de 1998 que prevê a venda, e não oferta, de 10% do capital da empresa a todos os trabalhadores. Apesar da inevitável assessoria jurídica, violam a lei ao exigir percentagem superior a 10%, só para pilotos e a título gracioso. Sem divulgação dos documentos, ignoramos se o ministro João Cravinho conhecia o texto e não matou a fantasia à nascença.

Em 2012 os processos de privatização da ANA e TAP não respeitam regras de rigor, transparência e defesa do interesse publico. No início de Abril, SPAC e João Cravinho dirimem argumentos na imprensa sobre a validade do texto. É neste quadro que o governo comete erro político grave quando, ainda em Abril, remete a decisão sobre os 20% dos pilotos para o futuro accionista privado.

A 2 de Agosto é aprovado o decreto-lei sobre a privatização da TAP. O SPAC é provocante ao informar que “os pilotos não têm necessidade de concorrer a esta oferta pública de venda, uma vez que, como se sabe os pilotos da TAP aceitaram uma solução negociada”. Nesta fase, o governo já conhece o parecer da PGR e a determinação do SPAC, mas insiste no erro de não matar politicamente o assunto.

O Presidente da Republica demora a promulgar o decreto-lei em 18 de Setembro, mas também ignora o envenenar de um problema que só não perturba a privatização da TAP porque esta falha em final de Dezembro.

Importa destacar algumas das conclusões do Parecer da Procuradoria:

-a ampliação da percentagem de acções reservadas aos trabalhadores a mais de 10% ou o estabelecimento de quota reservada a categoria especial de trabalhadores por acto infralegal seria inconstitucional e ilegal;

-os subscritores do texto não podiam ter qualquer expectativa legítima de que na reprivatização da TAP as regras sobre a participação dos trabalhadores em geral, e dos pilotos em particular, fossem estabelecidas fora da lei;

-o texto não é susceptível de produzir efeitos perante terceiros além dos subscritores;

-mesmo na hipótese de se considerar que teria existido culpa in contrahendo por parte da TAP na formação do AE de 1999, por ter gerado uma suposta expectativa ao SPAC, […] a responsabilidade adveniente teria prescrito decorridos 3 anos sobre a entrada em vigo do Decreto-Lei n.º 34/2000, de 14 de Março.”;

-por fim, “O texto de Junho de 1999 não constitui fonte de obrigações jurídicas para o Estado no processo de reprivatização da TAP.”.

Os pilotos sabem que a TAP é diferente da CP, Metro ou Carris e que a greve de dez dias conduz a uma de duas situações: ou uma privatização ainda mais desvalorizada em que só o accionista privado ganha ou a recapitalização pelo estado, precedida de restruturação ‘negociada’ com a Comissão e de efeitos imprevisíveis sobre a empresa.

Os pilotos sabem que nunca obterão 20% do capital da TAP. Os pilotos são profissionais com atributos e treino para reagir com objectividade em situações extremas. Como explicar então que o SPAC alimente uma obstinação quase ao nível da de criança birrenta filha de pais laxistas?

Por outras palavras, o que faz correr o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil?

 

A Bem da Nação

Lisboa 2 de Maio de 2015

Sérgio Palma Brito

 

Nota 1 – O Parecer da PGR é votado a 19 de Abril de 2012, é homologado a 25 de Julho de 2012 e publicado no Diário da República de 30 de Abril de 2013 (aqui). Não compreendemos a publicação do Parecer nove meses após a homologação, sobretudo perante a constante provocação do SPAC.

Nota 2 – Não referimos as acusações do SPAC e de José Manuel Fernandes a João Cravinho porque são guerrilha menor face ao contexto legal e politico dos 20% de capital para os pilotos.

Nota 3 – Este post é atípico por ser opinativo e não incluir a base analítica que sustenta a opinião. Esta virá a seu tempo?

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